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Como Lidar com a Concorrência Médica

Publicidade médica: o que muda com a nova resolução do CFM?

Depois de anos seguindo a mesma proposta regulamentadora sobre a publicidade médica, o Conselho Federal de Medicina criou novas regras para a divulgação e marketing dos profissionais da saúde.

A nova Resolução CFM nº 2.336/23 traz mais flexibilidade para a propaganda dos médicos, porém também determina algumas regras que são mais diretas.

Se você é médico ou médica e realiza publicidade, principalmente no campo digital, precisa saber quais foram as mudanças propostas e quais as regras que devem ser seguidas a partir de agora.

Aqui no Método 3a nós já estamos por dentro dessas novidades e podemos te ajudar a entender melhor o que precisa ou pode ser mudado. Confira!

O que prevê a nova resolução de publicidade médica?

A Resolução CFM nº 2.336/23, de 13 de setembro de 2023, atualiza as regras de publicidade e propaganda médicas no Brasil. A resolução estabelece uma série de regras para o uso de imagens e vídeos de pacientes em publicidade médica, com o objetivo de proteger a privacidade dos pacientes.

As principais mudanças introduzidas pela Resolução CFM nº 2.336/23 são:

  • Proibição da divulgação de imagens e vídeos de pacientes sem o seu consentimento expresso;
  • Estabelecimento de critérios para a divulgação de imagens e vídeos de pacientes com o seu consentimento;
  • Requisito de sigilo e anonimato dos pacientes nas imagens e vídeos divulgados.

A Resolução CFM nº 2.336/23 se aplica a todos os profissionais de saúde, clínicas e hospitais que divulgam imagens e vídeos de pacientes em publicidade para médicos.

Além disso, ela também se aplica a todos os meios de comunicação que fazem marketing médico e precisam ser cumpridas à risca.

Para que você entenda com mais clareza quais foram as mudanças na publicidade médica, nós trouxemos todos os detalhes aqui:

Regras para divulgação de imagem de pacientes

A Resolução CFM nº 2.336/23 proíbe a divulgação de imagens e vídeos de pacientes nas redes sociais sem o seu consentimento expresso. O consentimento deve ser dado por escrito e deve ser registrado no prontuário médico do paciente.

Quando o paciente consentir com a divulgação de sua imagem ou vídeo, a divulgação deve atender aos seguintes critérios:

  • A imagem ou vídeo deve ser relevante para o propósito da publicidade;
  • Eles devem ser utilizados de forma que não permita a identificação do paciente, excluindo rosto, nome, prontuário médico, data de nascimento, local de nascimento, endereço, telefone, e-mail, número de identificação social e dados financeiros;
  • O paciente deve ser informado sobre a forma como a imagem ou vídeo será utilizada.

Vídeos de procedimentos médicos

Os vídeos de procedimentos médicos podem ser divulgados desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.336/23.

Isso significa que eles devem garantir o sigilo e anonimato dos pacientes. Por isso, devem ser editados para ocultar os elementos de identificação.

Divulgação de especializações médicas

A divulgação de especializações médicas é permitida, desde que não contenha informações que possam identificar o profissional de saúde ou o paciente.

Além disso, a Resolução CFM nº 2.336/23 introduz novas diretrizes para a divulgação das qualificações médicas. As mudanças visam proteger os pacientes e garantir que os médicos sejam devidamente qualificados para a prestação de serviços.

Agora:

  • Médicos com pós-graduação lato sensu: podem anunciar seu título em seus currículos, desde que indiquem explicitamente “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta;
  • Médicos especialistas: podem se anunciar como especialistas, informando o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina.
  • Médicos não especialistas: não podem divulgar que tratam de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicos. Essa atribuição ainda é exclusiva de um profissional com título de especialista.

Imprensa e Boletins Médicos

A divulgação de informações em imprensa e boletins médicos é permitida, desde que as informações sejam relevantes para o interesse público e não contenham informações que possam identificar o paciente.

Também é importante validar que a Resolução CFM nº 2.336/23 estabelece orientações de como devem ser realizadas entrevistas e divulgação de informações médicas. 

Ao conceder entrevistas, o médico deve:

  • Representar a medicina de forma digna e ética;
  • Evitar condutas que visem angariar clientela ou promover métodos diagnósticos e terapêuticos exclusivos;
  • Declarar conflitos de interesse;
  • Não divulgar endereços físicos ou virtuais.

Caso aconteça de divulgar informações incorretas ou desatualizadas, o médico deve:

  • Solicitar correções;
  • Informar ao CRM quando discordar do conteúdo atribuído a ele.
  • Ainda, ao emitir boletins médicos, é necessário que ele mantenha essa estrutura:
  • Sóbria;
  • Impessoal;
  • Verídica;
  • Preservando o sigilo médico.

Vale ressaltar que a responsabilidade pela divulgação de boletins médicos caberá ao médico, à instituição ao qual ele é vinculado ou ao CRM, quando apropriado.

Divulgação de cursos e produtos

Falando sobre a divulgação de cursos e produtos, a Resolução CFM nº 2.336/23, publicada em 13 de setembro de 2023, estabelece novas regras para a divulgação médica, que orientam as novas maneiras de se comunicar. 

Para os médicos que vender cursos ou oferecem grupos de trabalho, a nova resolução permite esse tipo de atuação, caso ele tenha foco no trabalho educativos para leigos. 

Porém, consultas em grupo e a transmissão de informações que levem a diagnósticos, procedimentos ou prognósticos, continuam sendo terminante proibidas e consideradas antiéticas.

Consultorias e grupos de trabalho que sejam focados em discussão de casos clínicos ou atualizações, voltados para profissionais da saúde, também podem ser oferecidos. No entanto, esses devem ser exclusivos para médicos com CRM. 

Médicos que anunciam a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, desde que descrevam as características e propriedades dos produtos conforme a Resolução CFM nº 2.316/22, também estão dentro da lei. 

Vale destacar que o anúncio, no entanto, não pode incluir marcas comerciais e fabricantes.

As novas regras de publicidade médica já estão valendo?

Se você é médico ou profissional da saúde, e está trabalhando com marketing digital, já precisa se adequar às novas regras da publicidade para médicos. Isso porque, elas já estão valendo!

A Resolução CFM nº 2.336/23 foi publicada em 13 de setembro de 2023. Todos os profissionais de saúde, clínicas, consultórios e hospitais que não cumprirem as novas regras estarão sujeitos a sanções.

Essas sanções vão ir desde uma advertência e censura, até a suspensão do exercício profissional e cassação do registro no CFM.

Inclusive, vale acrescentar que quem fará a avaliação da atividade e aplicará as sanções será o Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição em que o profissional ou instituição estiver exercendo a atividade.

Está preocupado com essas mudanças do CFM publicidade médica? Fique calmo. Confira algumas ações que podem te ajudar a se manter seguro e dentro das regras:

  • Leia atentamente a Resolução CFM nº 2.336/23 para compreender exatamente o que ela trata;
  • Atualize seus materiais de divulgação, como sites, redes sociais e anúncios;
  • Treine sua equipe, para que eles estejam cientes das novas regras;
  • Conte com a ajuda de uma agência especializada em marketing médico.

Conte com a ajuda do Método 3a para desenvolver marketing médico

Contratar uma agência especializada em marketing médico, como o Método 3a, é a maneira mais segura e eficaz de garantir que você estará em conformidade com as novas regras da Resolução CFM nº 2.336/23.

Por aqui nós já estamos atualizados e estudando todos os detalhes da nova resolução publicidade médica, para que você possa continuar fazendo a divulgação do seu trabalho de forma assertiva e dentro das normas.

Além disso, somos especialistas em marketing e publicidade para médicos, ou seja, podemos te ajudar com o planejamento e a implementação das melhores estratégias para alavancar o seu negócio.

Quer saber mais sobre o nosso trabalho e como podemos te ajudar em sua empreitada de marketing médico? É só acessar o site do Método 3a e chamar um de nossos consultores!

Quer vender mais? Fale conosco!


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